Prevenção da mortalidade materna

17/03/2011 - 18h01

Aprovados comitês do SUS para reduzir mortalidade materna 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (17), o substitutivo ao projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/07, que determina a criação de comitês de estudos e de prevenção da mortalidade materna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os comitês deverão investigar e identificar as causas da morte de mulheres em idade fértil, além de apurar as responsabilidades técnicas ou administrativas por esses óbitos. Por ter sofrido modificações, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.

De autoria das ex-deputadas Ana Corso e Iara Bernardi, o projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo ex-senador Mão Santa (PSC-PI), que apresentou um Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. . De acordo com o texto final da proposição, a morte materna, para os efeitos da lei em que o projeto for transformado, é a que ocorre durante a gestação ou até 40 dias após seu término, independentemente da duração ou da localização da gravidez.

Para ser considerada morte materna, a causa do óbito deverá estar relacionada com qualquer problema ocorrido durante a gravidez ou agravado por ela. Além de investigar a causa da morte de mães, os comitês a serem criados deverão também sugerir medidas para sanar erros identificados, em consonância com os gestores e autoridades sanitárias.

Entre outras atribuições desses comitês destaca-se a promoção de atividades educativas e de conscientização da comunidade e dos profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher.

Os comitês deverão ser compostos por representantes do SUS, do conselho de saúde e dos serviços públicos e privados que prestem assistência ambulatorial ou hospitalar à saúde da mulher, bem como por representantes da sociedade civil. Também podem integrar os comitês especialistas em áreas relacionadas à saúde da mulher, profissionais de saúde pública, professores universitários que atuam nessa área e representantes de movimentos ou de conselhos de mulheres.

Segundo o projeto, os membros dos comitês exercerão funções honoríficas, e é vedada a remuneração a qualquer título, exceto para o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício da função, definidas em regulamento.

O projeto determina também que a morte materna deverá ser notificada, e que o não cumprimento dessa norma constitui infração contra a legislação sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções. A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor após 90 dias da data de sua publicação.

As autoras do projeto argumentam que o Brasil é um dos campeões de mortes maternas no mundo, mas que um programa de prevenção poderá evitar cerca de 5 mil falecimentos anualmente. Segundo as autoras, estima-se que o Brasil tenha taxa de mortalidade materna de 110 mortes por 100 mil nascidos vivos. Para comparação de dados, as autoras citam estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo os quais ocorrem dez mortes maternas por 100 mil nascidos vivos em países desenvolvidos da Europa e da América do Norte.

Elina Rodrigues e Helena Daltro Pontual/ Agência Senado

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